Regularize seu imóvel e aproveite isenções exclusivas!

Essa é a oportunidade que você estava esperando para regularizar seu imóvel! Se você possui moradia construída e ainda não cadastrada, a Lei Complementar Municipal nº 472/2025 permite a regularização com isenção total do IPTU retroativo, além da isenção do ISS da obra e da anistia de multas e juros.
O benefício é por tempo limitado e a regularização deve ser feita de forma espontânea. Para isso, é necessário apresentar documentos como matrícula ou escritura, contas antigas, contrato com mais de cinco anos, projeto simples da construção e documentos pessoais.
Procure a Secretaria de Finanças ou a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e aproveite esse incentivo.