Lei do Silêncio

Lei do Silêncio

O artigo 1º da Lei Municipal Nº 2173, editada em 7 de maio de 2018, institui a chamada Lei do Silêncio que nada mais é que o controle da poluição sonora para proteção da coletividade, sendo proibido perturbar o sossego e bem-estar público com a emissão de ruídos, vibrações, sons, produzir algazarras e gritarias ou qualquer profissão incômoda em desacordo com as prescrições legais.

A altura do som, calculados pelos decibéis, é que determinam a infração.

A prevenção, fiscalização e o controle da poluição sonora no município poderá ser executada pela Divisão de Fiscalização e Guarda Civil do próprio município, como também pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.

 

Lei 2173 / 2018

 

Lei 2332 / 2020

 

Decreto 2186 / 2020

 

Perturbação de Sossego?

Denuncie Aqui:

 

Telefone: 

(15) 3281-4041 e 153 (Guarda Civil Municipal)

(15) 3281-7051 (Fiscalização)

 

E-mail: [email protected]

 

Ou através do link: https://eouve.com.br/#/