Lei do Silêncio
Lei do Silêncio
O artigo 1º da Lei Municipal Nº 2173, editada em 7 de maio de 2018, institui a chamada Lei do Silêncio que nada mais é que o controle da poluição sonora para proteção da coletividade, sendo proibido perturbar o sossego e bem-estar público com a emissão de ruídos, vibrações, sons, produzir algazarras e gritarias ou qualquer profissão incômoda em desacordo com as prescrições legais.
A altura do som, calculados pelos decibéis, é que determinam a infração.
A prevenção, fiscalização e o controle da poluição sonora no município poderá ser executada pela Divisão de Fiscalização e Guarda Civil do próprio município, como também pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Perturbação de Sossego?
Denuncie Aqui:
Telefone:
(15) 3281-4041 e 153 (Guarda Civil Municipal)
(15) 3281-7051 (Fiscalização)
E-mail: [email protected]
Ou através do link: https://eouve.com.br/#/